+0 - 0  by /Nenhum comentário

PROCESSOS DE FLEXIBILIZAÇÃO: PROCURADOR RECONHECE QUE COMPROVAÇÃO DE EFICIÊNCIA NÃO É DETERMINADA POR CRITÉRIO ECONÔMICO E QUE CABE À COMISSÃO ANALISAR CASO A CASO

O Procurador Federal junto à UFPB, Carlos Mangueira, emitiu nesta segunda-feira (19/08/2019) parecer sobre a comprovação de eficiência da flexibilização da jornada de trabalho, atendendo a uma consulta do Gabinete da Reitora Margareth Diniz. 

No parecer, repleto de contradições e perpassado por uma concepção neoliberal de gestão de pessoas, o Procurador acabou por fazer ingerências em questões meramente administrativas da UFPB, fazendo recomendações que não encontram amparo no Decreto 1590/1995 e até na IN 02/2018, com o objetivo de restringir a flexibilização.

No entanto, o Procurador acabou por reconhecer no referido parecer que a comprovação de eficiência exigida na Portaria 170/2019 da Reitora não é determinada pelo critério econômico-financeiro e pode ser demonstrada por outras dimensões. O Procurador reconhece também que cabe à Comissão da Jornada de Trabalho analisar caso a caso cada situação, de acordo com o interesse institucional da UFPB.

Sendo assim, exigimos que Administração Central da UFPB, em respeito à autonomia administrativa de nossa instituição e em cumprimento aos acordos estabelecidos nas últimas audiências realizadas, recomponha a Comissão da Jornada de Trabalho de forma a fazer avançar o processo de flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos da UFPB.

A Diretoria do SINTESPB

+ 0 - 0

  Comentários do artigo

Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.