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Após cobrança do Sintespb, GEAP define prazo para devolver dinheiro embolsado de forma indevida de sócios do sindicato

Após insistência da Direção do Sintespb, a operadora de saúde Geap se comprometeu a restituir a seus beneficiários filiados ao Sintespb os valores cobrados de forma indevida nas competências referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2020, e cobradas respectivamente nos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano.

Entenda o caso:

Estas cobranças indevidas se referem a um aumento abusivo de cerca de 40% que foi realizado pela GEAP em 2016 e foi suspenso pela Justiça devido à liminar impetrada pelo Sintespb à época. No entanto, em 2020, após cair uma liminar semelhante impetrada pela ADUFPB, o plano de saúde, de forma arbitrária, aplicou o reajuste a todos os beneficiários da UFPB, ignorando a liminar do Sintespb que ainda está em vigor.

A Assessoria Jurídica do Sintespb entrou imediatamente com petição junto ao juiz responsável pela ação informando descumprimento de decisão judicial. No entanto, até agora o juízo não se pronunciou sobre o caso, o que obrigou a Direção do Sindicato a pressionar pela via administrativa, junto à Superintendência Regional do Geap, pela solução do problema.

A Direção da GEAP reconheceu então a vigência da liminar do Sintespb e se comprometeu a suspender as cobranças abusivas e a devolver os valores cobrados a mais dos associados do SINTESPB. As cobranças abusivas foram suspensas no contracheque de Dezembro de 2020, já não sendo mais aplicadas no pagamento deste mês de Janeiro de 2021. Já os valores já cobrados a mais nos meses anteriores serão devolvidos pela Geap da seguinte forma:

  • Beneficiários que efetuaram o pagamento das competências 09, 10 e 11/2020 – terão os valores pagos a mais restituídos em 10/02/2021, conforme dados bancários constantes no cadastro da GEAP;
  • Segundo a operadora de saúde, os beneficiários que não efetuaram pagamento das competências 09, 10 e 11/2020 – tiveram as receitas corrigidas e receberão boletos bancários com vencimento para 10/02/2021;
  • Beneficiários aptos a realizarem o parcelamento podem solicitar a negociação pela Central de Atendimento.

Geap só reconhece direito à proteção da liminar aos beneficiários que já estavam associados ao Sintespb à época da ação

 Em comunicado enviado ao Sintespb, a GEAP informou que:

“A listagem utilizada para cadastramento dos beneficiários foi a que constava inicialmente ao processo judicial, em 2016;

Beneficiários não contemplados na listagem de 2016, porém que constam na listagem apresentada pelo sindicato em 2020, só serão cadastrados na liminar mediante a comprovaçãodefiliaçãoanterioramaio/2016, ou seja, o beneficiário deverá apresentar o contracheque do mês de abril/2016 onde conste o pagamento da mensalidade sindical, e só terão a liminar cadastrada a partir da data da solicitação.”

No entender da Direção do Sintespb, todos seus associados têm direito a proteção da liminar. No entanto, este impasse só poderá ser resolvido pela via jurídica, através do pronunciamento do juiz responsável sobre a petição feita pela Assessoria Jurídica da entidade.

Segundo Clodoaldo Gomes,secretário geral doSintespb, a Diretoria não poderia ficar parada vendo seus filiados sofrerem com reajustes abusivos em seus planos de saúde, em meio a uma pandemia diante da inércia do Poder Judiciário.“Seguimos na luta para contemplar todos os nossos associados. E quando houver o julgamento do mérito almejamos contemplar toda a categoria, já que nosso processo é uma ação civil pública, que tem efeito erga omnes, ou seja, busca beneficiar todos os interessados,”destacou.

 

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