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Advogado do Sintespb afirma que STF já tem decisão contra URV

O SINTESPB, através de sua Assessoria Jurídica, vem informar aos sindicalizados e sindicalizadas sobre a ação judicial de conversão do índice da URV- Unidade Real de Valor, surgida quando da implantação do Plano Real, que vem sendo amplamente divulgado pela mídia e nos próprios órgãos judiciários e que está gerando muitas dúvidas entre os servidores públicos, querendo saber se têm direito.

De acordo com o advogado Ivamberto Carvalho, assessor jurídico do Sintespb, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 561.836/RN (com repercussão geral), o ajuizamento da ação para certas categorias de servidores públicos passou a ser inviável.

Ivamberto disse que o STF entendeu que a incorporação de 11,98% ou do índice referente à conversão da URV termina quando há uma reestruturação remuneratória. “Ou seja, no caso dos Técnicos Administrativos da UFPB, houve a promulgação da Lei nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, a qual dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências”, explicou.

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