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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Secretaria Sindical Adjunta do Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior do Estado da Paraíba – SINTESPB/UEPB esclarece que até o momento não houve a notificação, por parte do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, da decisão da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti sobre a Ação Civil Pública nº 0806545-35.2018.8.15.0000, a qual solicita Ação Declaratória de Ilegalidade da Greve dos servidores técnicos administrativos da UEPB.

Diante disso, informamos que o prazo de 10 dias para o retorno ao trabalho dada pela decisão somente começa a contar com a notificação oficial do SINTESPB/UEPB, o que não ocorreu até o presente momento. O SINTESPB/UEPB entende que todos os trâmites legais foram realizados para a greve, respeitando o que diz a Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve): o indicativo de greve do dia 30 de julho foi aprovado no dia 26 de junho de 2018, tendo mais de um mês para sua deflagração; a Reitoria bem como o Ministério Público foram notificados em relação a decisão da categoria; os serviços essenciais da Universidade foram respeitados, funcionando com 30% de seu efetivo. Portanto, como bem destacou o Ofício nº 600/2018 enviado pelo Ministério Público da Paraíba.

O Sindicato destaca na decisão da Desembargadora algumas inconsistências em seu embasamento para o parecer, apontando que:

  1. na decisão há a menção de uma celebração de acordo realizado entre a categoria e a reitoria. No entanto, o que houve não foi um acordo, mas uma proposta apresentada pela reitoria, a qual a categoria rejeitou por três vez por entender que não atendia a demanda mínima da categoria e que posteriormente foi revogada pela própria reitoria;
  2. a pauta das reivindicações da categoria não se restringe ao horário contínuo da instituição. Reposição salarial e data-base, desbloqueio das progressões, orçamento 2019 e respeito a autonomia da Universidade correspondem a pauta completa da categoria. No entanto, entendemos que a restituição do horário contínuo poderia ser um fator para a suspensão da greve até que os demais pontos de pautas fossem negociados pela categoria e os demais poderes (reitoria, deputados estaduais e governo do estado);
  3. a greve não inviabilizou o ano letivo dos estudantes da UEPB, uma vez que os professores não estavam em greve e em nada alterou o calendário de matrículas, defesas de TCC’s e formatura dos alunos.

Portanto, o SINTESPB/UEPB convocou para a próxima terça-feira, dia 27/11 às 9 horas no Auditório de Psicologia, a Assembleia Geral para discutir estratégias diante desta nova realidade. Nesse sentido, esclarecemos que:

  1. os servidores não votem aos seus postos de trabalho nesta próxima segunda-feira, dia 26/11, pois a decisão do dia de retorno ao trabalho cabe a decisão coletiva da categoria na Assembleia;
  2. as orientações lançadas pela reitoria estão direcionadas apenas as chefias. A categoria está resguardada pela decisão da Desembargadora, a qual deu um prazo de 10 dias para o retorno ao trabalho. Portanto, será na assembleia esta decisão;
  3. a atividade de mobilização que aconteceria na terça-feira, dia 27/11, será agendada para uma outra data na própria Assembleia dos servidores.

O SINTESPB/UEPB afirma que busca, sempre buscou e continuará buscando os melhores caminhos para resolver os percalços de nossa categoria e que todas as atitudes tomadas foram pensadas no bem-comum de todos os que fazem parte dos servidores técnicos administrativos da UEPB.

 Vamos à luta! Assim, juntos, venceremos!

Fonte: https://sintespbuepb.org/2018/11/24/nota-de-esclarecimento-5/

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