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SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PARAÍBA

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SINTESPB solicita da Câmara dos Deputados

Essa mesma carta foi entregue nos gabinetes dos deputados federais paraibanos Luiz Couto e Manoel Júnior. Os demais deputados que compõem a bancada paraibana na Câmara Federal receberam através de e-mails. Veja abaixo o teor da carta enviada ao presidente da Câmara Federal:

João Pessoa, 13 de julho de 2010

Ao Excelentíssimo Deputado Federal MICHEL TEMER

Presidente da Câmara dos Deputados

Sr. Presidente,

O Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior da Paraíba – SINTESPB, com base territorial em todo o Estado da Paraíba, filiado à Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – FASUBRA e à Central Única dos Trabalhadores – CUT, é uma entidade que representa cerca de 12 mil trabalhadores técnico-administrativos nas três instituições públicas de ensino existentes no Estado, ou seja, Universidade Federal da Paraíba-UFPB, Universidade Federal de Campina Grande- UFCG e Universidade Estadual da Paraíba – UEPB.

O SINTESPB, em cumprimento às suas organizações e seus deveres estatutários de lutar e defender as melhorias nos serviços públicos, na qualidade de vida dos seus representados servidores, sobretudo, as justas reivindicações da categoria aprovadas em assembléia geral, vimos através desta expor o que se segue:

Senhor Parlamentar, desde o advento da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 5 de outubro de 1988, os servidores públicos federais estão impedidos de participarem da ascensão funcional, dado que esse instrumento foi vetado pela carta magna no âmbito da administração pública.

Esse dispositivo trouxe grandes perdas para a carreira do servidor público. Senão vejamos: o servidor que conta com 10 ou 20 anos no serviço público só pode mudar de cargo através de concurso aberto ao publico em geral e mesmo sendo aprovado para um cargo  superior ao que exerce,  ele ingressa no inicio da carreira, ou seja o tempo trabalhado anteriormente no serviço público não conta.

Na maioria dos casos com salário igual ou inferior ao que antes percebia, deixando para trás anuênios e outros itens que compõem sua remuneração, tendo como conseqüência o desinteresse do servidor em buscar uma mudança de cargo.

Com o objetivo de promover alteração no texto constitucional e corrigir esses equívocos da lei, é que tramitam, na Câmara Federal, as propostas de emenda à Constituição nº 257/95 e nº 34/2007, dos ilustres Deputados João Pizolatti e Índio da Costa, respectivamente.

Em razão dessas emendas já terem sido aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, desta Casa, ainda no ano de 2007, e agora estarem no aguardo de parecer de uma comissão especial, solicitamos o vosso empenho e colaboração no sentido de designar os Senhores Parlamentares para a referida comissão e que possam aprová-la ainda durante a Legislatura atual, sob o comando de Vossa Excelência e para ser sancionada ainda no mandato do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atenciosamente,

JOSÉ RÔMULO BATISTA XAVIER

Presidente

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